Foto: Reprodução
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A Corte considerou que essa atitude configura descumprimento dos deveres do poder familiar.
O caso analisado envolveu um casal que optou por não imunizar a filha de 11 anos. A escola percebeu a ausência da vacina e notificou os responsáveis, que não tomaram providências. Diante disso, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) interveio e solicitou explicações. A família apresentou um atestado médico que supostamente justificava a não vacinação, mas o documento foi rejeitado por falta de embasamento técnico pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública.
Os pais recorreram, alegando que a imunização contra a Covid-19 não era obrigatória dentro do Plano Nacional de Imunização. No entanto, o STJ ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a vacinação como obrigatória. Com isso, a Justiça determinou a aplicação de uma multa no valor de três salários mínimos para a família.
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